Pesquisar na Web de maneira Apurada

Natal - Magistrado da Infância e Juventude determina Interdição de Centro para Adolescentes em Conflito com a Lei

O titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, José Dantas de Paiva, declarou que determinará a interdição do Centro Integrado de Adolescentes Acusados de Ato Infracional (Ciad) do bairro de Cidade da Esperança, Zona Leste da capital. Segundo o juiz, a decisão será publicada no final da tarde desta terça-feira (16).

De acordo com o magistrado o prédio onde funciona o Ciad de Cidade da Esperança não está em condição de funcionamento, sendo imprescindível uma reforma, inclusive na parte elétrica e hidráulica. Desta forma, a partir desta quarta-feira (17) a unidade não poderá receber novos detentos.

“O Estado deverá ser comunicado nesta quarta. Estipulei o prazo de 90 dias para a conclusão da reforma. Caso seja descumprido, a multa será de R$ 2,5 mil ao dia”, explicou o juiz.

Os 12 adolescentes, internados atualmente no Ciad de Cidade da Esperança, serão mantidos na unidade enquanto aguardam sentença. Depois de vazio, o local deverá ser reformado. Contudo, a casa não poderá receber novos internos.

“Os adolescentes que iriam para o Ciad de Cidade da Esperança serão relocados para o Ceduc Feminino Padre João Maria. O local tem quatro meninas. Elas serão encaminhadas para um anexo”, garantiu José Dantas.

Para garantir que o Governo do Estado providencie a reforma, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 149 mil das contas estatais. O valor deverá ser usado para as despesas com a obra do Ciad.

G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comenta Aí!